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TJSP · Vara Única da Comarca de Borborema · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000490-39.2026.8.26.0067/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: ANA MARIA FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB SP213714) RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) ATO ORDINATÓRIO Primeiramente, ressalta-se que, nos termos do art. 1.197, NSCGJ "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo". Desse modo, as peças juntadas aos autos devem possuir a correta classificação disponibilizada no sistema, sob pena do processo não atender as automatizações do sistema EPROC e ficar sem a movimentação adequada. Advirto ainda que, nos termos do seu §2º, "quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação". Posto isto, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Ficam ambas as partes intimadas, na mesma oportunidade, a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas (limite de três pessoas por fato a ser comprovado) e o que se pretende provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Local: Borborema
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