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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000488-14.2025.8.26.0323/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: BIANCA VITORIA POLICARPO JUSTINO (Representado) ADVOGADO(A): MAYARA IRINEU GALVÃO (OAB PE061550) RÉU: CLIMED CLINICA MEDICA LAVISA S/C LTDA ADVOGADO(A): CAMILA PERES CAMPELLO MARSICANO BERNARDES (OAB SP366010) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada acerca do trânsito em julgado, bem como para ciência de que o cumprimento de sentença deverá ser promovido mediante distribuição de ação autônoma, na classe “Cumprimento de Sentença”, com a devida vinculação aos autos de origem, no prazo de 30 dias. Informações sobre a distribuição de classe processual do tipo "Cumprimento de Sentença" no EPROC poderão ser consultadas no InfoEproc nº 17. Nas hipóteses abrangidas pela Lei nº 15.109/2025 (honorários), para fins de diferimento da Taxa Judiciária, deverá ser indicado como assunto principal “Mandato” e, como assunto secundário, “Honorários Advocatícios”, não abrangendo o diferimento as demais despesas processuais. Não havendo credor apto e/ou nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados após o prazo mencionado. Importante: Sr(a) Advogado(a), no momento do peticionamento, o campo "Evento a ser lançado" não é apenas uma classificação da petição, mas um comando que direciona o processo aos fluxos corretos do eproc e possibilita a execução de rotinas automáticas. Por isso, selecione sempre o evento e o tipo de petição correspondentes à manifestação e, quando estiver cumprindo uma intimação, vincule o peticionamento à minuta (prazo) para que o prazo seja encerrado automaticamente, garantindo maior organização, celeridade e segurança na tramitação processual. Local: Lorena
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