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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000488-13.2025.8.26.0291/SPEXEQUENTE: VERONEZ & PIRES FORMATURAS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB SP211881) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme indicado na petição retro. Expeça-se mandado para intimar o executado. O primeiro pagamento deverá ser realizado até dia 10/10/2026 e os demais até dia 10 dos meses subsequentes. Faca estipulado multa de 20% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das parcelas faltantes, em caso de inadimplência. Deverá o devedor realizar os pagamento e encaminhar os recibos conforme informado. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. Fica a parte requerente (ou exequente) ciente de que deverá, no prazo de 05(cinco) dias úteis após o término do prazo indicado no acordo, informar o eventual descumprimento do mesmo, sob pena de não o fazendo, haver presunção tácita de seu efetivo cumprimento. P.I.
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