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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000487-93.2025.8.26.0431/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o requerimento do credor. 1 - Mediante o recolhimento da despesa respectiva, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. 2 - Resultando positiva a pesquisa, desde já, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911/69. 3 - Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de bens penhoráveis. Findo tal prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Intime-se.
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