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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000487-37.2025.8.26.0288/SPAUTOR: SORAIA APARECIDA MUNDURUCA DA SILVA ADVOGADO(A): ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI (OAB SP431483) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA evento 50, ACORDO1: As partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação. HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de conhecimento, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). evento 54, PET1: anote-se o cumprimento da obrigação.
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