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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4000485-25.2026.8.26.0323/SPAUTOR: NANCY MALERBA SENE ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIA GRUMAN LORIGGIO CAVALCA (OAB SP066626) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo evento 34, ACORDO2, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, diante do que JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos no art. 487, III, "b", CPC. Saliento que eventual descumprimento ensejará à execução do presente acordo em cumprimento de sentença. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários, haja vista o acordo homologado. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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