2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000484-78.2026.8.26.0666/SPAUTOR: ANTONIO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): ALINE MARQUES DA SILVA (OAB SP525396) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR inexigível a quantia de R$ 83,56 (oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à rubrica "Multa Fidelização Combo Produto Voz"; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 167,12 (cento e sessenta e sete reais e doze centavos), a título de repetição em dobro do indébito, correspondente à quantia indevidamente paga, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, observando-se que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária far-se-á pelo IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa Selic deduzida do IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil; c) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos, inclusive quanto à declaração de inexigibilidade dos demais lançamentos da fatura e à indenização por danos morais.