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4000483-78.2025.8.26.0553

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000483-78.2025.8.26.0553/SP AUTOR: DJALMA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDERSON RICARDO BORRO (OAB SP185156) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599) ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187) ADVOGADO(A): ISABELLA DE FATIMA NOVELLI (OAB SP507421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 103, LAUDO1: ciente da entrega do laudo grafotécnico. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Para pagamento do senhor perito, intime-se o expert para, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2047/2018, publicado no DJE em 18/10/2018, p. 02, considerando que o valor pendente de levantamento foi depositado judicialmente após 01/03/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), comprovando-se nos autos. Com a comprovação, expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do perito, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) efetivado(s) a título de honorários periciais. Intimem-se e cumpra-se. No mais, aguarde-se a vinda do laudo da perícia digital. Santo Anastácio, 08/09/2026

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