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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000483-55.2026.8.26.0032/SPRÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) ADVOGADO(A): ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e Intimem-se.
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