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TJSP · Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste · Sentença
Petição Cível Nº 4000482-88.2026.8.26.0414/SPREQUERENTE: GUILHERME DE SOUZA BONFIM ADVOGADO(A): RAMON GIOVANINI PERES (OAB SP380564) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, reconhecendo a procedência do pedido. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Eventual descumprimento do acordo entabulado poderá ensejar o devido cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, aliás, mais vantajoso para o credor. Dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
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