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4000482-79.2025.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000482-79.2025.8.26.0299/SPEXEQUENTE: EASYKAR LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA (OAB SP423179) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 85), que se regerá pelas cláusulas nele estabelecidas e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Insta consignar que por se tratar de acordo homologado em sede de ação de execução de título extrajudicial, deve o credor, na hipótese de descumprimento da avença, requerer o cumprimento de sentença por haver substituição do título executivo extrajudicial por título executivo judicial, qual seja, a presente sentença homologatória. Nesse sentido: ?EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? Acordo firmado entre as partes, com pedido expresso de extinção da execução e de homologação para formação de título executivo judicial ? Teor da avença que não deixa dúvidas acerca da intenção das partes de que, em caso de eventual inadimplemento das parcelas, o débito confessado seja perseguido por meio de cumprimento de sentença lastreado no acordo homologado, o que configura espécie de novação (CC, art. 360) ? Necessidade de extinção da presente execução ? RECURSO PROVIDO? (TJSP; Agravo de Instrumento 2110387-82.2022.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022). ?Execução de título extrajudicial - Contrato bancário de mútuo - Homologação de acordo com a consequente extinção do feito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC - Alegação de descabimento em face do pedido de suspensão do feito, com supedâneo no art. 922 do CPC - Dispositivo legal indicado que só é aplicável em caso de pedido de suspensão do feito para cumprimento voluntário da obrigação - Realização do acordo que implica na extinção do processo - Acerto da r. sentença - Inexistência de prejuízo ao exequente - Constituição de título executivo judicial que se mostra mais célere ao credor - Possibilidade, em caso de descumprimento do acordo, de cumprimento de sentença nos termos dos arts. 523 e seguintes do CPC - Observação dos princípios da economia e celeridade processual - Recurso não provido? (TJSP; Apelação Cível 1052581-76.2017.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 17/12/2021). ?CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL - Acordo homologado ? Inadimplemento - Prosseguimento do processo - Cumprimento de sentença homologatória - Penhora realizada - Apresentação de embargos no prazo de 15 dias, após a intimação da penhora - Possibilidade, restringindo-se as alegações à penhora: Havendo acordo homologado judicialmente em execução de título extrajudicial, o inadimplemento da avença enseja o prosseguimento do processo na modalidade de cumprimento de sentença, de forma que se verifica a substituição do título originário pela sentença homologatória. (...). RECURSO NÃO PROVIDO? (TJSP; Apelação Cível 1001175-86.2018.8.26.0323; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2021; Data de Registro: 15/01/2021). ?EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Novação - Acordo feito pelas partes em substituição ao título originalmente cobrado - Homologação Judicial - Pretensão à execução das cláusulas firmadas, em razão do não cumprimento por parte da executada - Processo extinto com fundamento na extinção da obrigação - Homologação, no entanto, que tem natureza de sentença e, portanto, permite a execução do acordo nos mesmos autos - Extinção do processo afastada - Recurso provido, com observação? (TJSP; Apelação Com Revisão 9134088-17.2003.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alexandre Ayres de Camargo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado B; Foro de Registro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2006; Data de Registro: 30/08/2006). Certifique-se o trânsito em julgado, dada a renúncia pelas partes ao direito de interpor recursos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, cabendo à parte prejudicada em caso de descumprimento ajuizar o competente cumprimento de sentença por dependência dos presentes autos, observando que no sistema Eproc, o cumprimento de sentença não é processado como um incidente processual, devendo ser feita uma nova distribuição conforme orientação que consta do InfoEproc nº 17. Assim, deverá o advogado da parte interessada fazer o peticionamento da forma correta seguindo as orientações que constam no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638893936626240179 P. I. C.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000482-79.2025.8.26.0299/SPEXEQUENTE: EASYKAR LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA (OAB SP423179) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 85), que se regerá pelas cláusulas nele estabelecidas e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Insta consignar que por se tratar de acordo homologado em sede de ação de execução de título extrajudicial, deve o credor, na hipótese de descumprimento da avença, requerer o cumprimento de sentença por haver substituição do título executivo extrajudicial por título executivo judicial, qual seja, a presente sentença homologatória. Nesse sentido: ?EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? Acordo firmado entre as partes, com pedido expresso de extinção da execução e de homologação para formação de título executivo judicial ? Teor da avença que não deixa dúvidas acerca da intenção das partes de que, em caso de eventual inadimplemento das parcelas, o débito confessado seja perseguido por meio de cumprimento de sentença lastreado no acordo homologado, o que configura espécie de novação (CC, art. 360) ? Necessidade de extinção da presente execução ? RECURSO PROVIDO? (TJSP; Agravo de Instrumento 2110387-82.2022.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022). ?Execução de título extrajudicial - Contrato bancário de mútuo - Homologação de acordo com a consequente extinção do feito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC - Alegação de descabimento em face do pedido de suspensão do feito, com supedâneo no art. 922 do CPC - Dispositivo legal indicado que só é aplicável em caso de pedido de suspensão do feito para cumprimento voluntário da obrigação - Realização do acordo que implica na extinção do processo - Acerto da r. sentença - Inexistência de prejuízo ao exequente - Constituição de título executivo judicial que se mostra mais célere ao credor - Possibilidade, em caso de descumprimento do acordo, de cumprimento de sentença nos termos dos arts. 523 e seguintes do CPC - Observação dos princípios da economia e celeridade processual - Recurso não provido? (TJSP; Apelação Cível 1052581-76.2017.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 17/12/2021). ?CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL - Acordo homologado ? Inadimplemento - Prosseguimento do processo - Cumprimento de sentença homologatória - Penhora realizada - Apresentação de embargos no prazo de 15 dias, após a intimação da penhora - Possibilidade, restringindo-se as alegações à penhora: Havendo acordo homologado judicialmente em execução de título extrajudicial, o inadimplemento da avença enseja o prosseguimento do processo na modalidade de cumprimento de sentença, de forma que se verifica a substituição do título originário pela sentença homologatória. (...). RECURSO NÃO PROVIDO? (TJSP; Apelação Cível 1001175-86.2018.8.26.0323; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2021; Data de Registro: 15/01/2021). ?EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Novação - Acordo feito pelas partes em substituição ao título originalmente cobrado - Homologação Judicial - Pretensão à execução das cláusulas firmadas, em razão do não cumprimento por parte da executada - Processo extinto com fundamento na extinção da obrigação - Homologação, no entanto, que tem natureza de sentença e, portanto, permite a execução do acordo nos mesmos autos - Extinção do processo afastada - Recurso provido, com observação? (TJSP; Apelação Com Revisão 9134088-17.2003.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alexandre Ayres de Camargo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado B; Foro de Registro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2006; Data de Registro: 30/08/2006). Certifique-se o trânsito em julgado, dada a renúncia pelas partes ao direito de interpor recursos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, cabendo à parte prejudicada em caso de descumprimento ajuizar o competente cumprimento de sentença por dependência dos presentes autos, observando que no sistema Eproc, o cumprimento de sentença não é processado como um incidente processual, devendo ser feita uma nova distribuição conforme orientação que consta do InfoEproc nº 17. Assim, deverá o advogado da parte interessada fazer o peticionamento da forma correta seguindo as orientações que constam no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638893936626240179 P. I. C.

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