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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000482-06.2025.8.26.0291/SPAUTOR: INSTITUTO DE ENSINO NOSSA SENHORA DO CARMO DE JABOTICABAL LTDA ADVOGADO(A): ANA LÚCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB SP117344) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ausência de informação acerca do descumprimento do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.
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