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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000480-51.2026.8.26.0210/SPEXEQUENTE: 24.714.307 CLAUDIO DE MORAIS ADVOGADO(A): SLOANE FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP463336) SENTENÇA Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação retro manifestada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para o localizador correspondente, para as providências cabíveis. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais. P.I.C.
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