2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000478-24.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: ALEXANDRA PAULA JULIATTI SILVA ADVOGADO(A): MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB SP416113) EXEQUENTE: RS BROKER IMOVEIS CATANDUVA LTDA ADVOGADO(A): MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB SP416113) EXEQUENTE: MATHEUS MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB SP416113) EXECUTADO: PENELOPE CARVALHO MAULEON ADVOGADO(A): GUSTAVO STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB SP531136) EXECUTADO: MATHEUS LUAN SOILO ADVOGADO(A): GUSTAVO STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB SP531136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 58 e 59: Ante o resultado dos embargos opostos a esta execução – reconhecimento de inexigibilidade das obrigações imputadas aos embargantea – determino a suspensão do feito, até decisão final dos embargos – julgamento de apelação – ficando, assim, suspenso qualquer ato expropriatório, mantida, todavia, a contrição havida. Aguarde-se notícias pelas partes sobre o julgamento final do recurso interposto. Int. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mais célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".