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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000477-71.2025.8.26.0553/SP AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB SP433245) ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO MARTINS (OAB SP496176) AUTOR: MARIA ELAIRCE ROSANTE QUIRINO ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB SP433245) ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO MARTINS (OAB SP496176) AUTOR: NIVALDO QUIRINO ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB SP433245) ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO MARTINS (OAB SP496176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A apelação será processada com efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC/2015. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, CPC). O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos no Comunicado CG 449/2024 independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, observando, para tanto, as disposições do Comunicado Conjunto 204/2025. Com a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado e Falências, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Int. Santo Anastácio, 04/09/2026.
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