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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000476-42.2026.8.26.0136/SPAUTOR: ANTONIO SEBASTIAO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A): ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB SP201318) RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuita. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários em favor da patrona nomeada pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, observada a tabela própria aplicável. Após, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Int.
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