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4000475-93.2025.8.26.0491

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000475-93.2025.8.26.0491/SP AUTOR: LUIS ALDORI BEULK ALVES ADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP323623) RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sendo a parte representada por advogado dativo, expeça-se certidão relativa à atuação profissional, nos moldes do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, observando-se o Comunicado CG nº 590/2025 (CPA nº 2020/52165). Intime-se o patrono para retirada da certidão, por meio de acesso eletrônico aos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo, relacionado ao feito principal, instruído com demonstrativo atualizado do débito e com as principais peças que o exequente reputar necessárias, observadas as orientações constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 e nos respectivos informativos do sistema eproc. Assim, para que o cumprimento de sentença seja protocolado corretamente no sistema eproc, a parte deverá seguir as orientações detalhadas contidas no tutorial: Infoeproc17.pdf. Em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, além do disposto no parágrafo acima, para o cadastro do processo de cumprimento de sentença devem ser seguidas as orientações do Infoeproc 53 - Diferimento de Custas da Lei 15.109/2025, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC: Sendo o exequente beneficiário da gratuidade da justiça, deverá ser observado o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, com a inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito para cobrança concomitante Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento. Decorrido o prazo, verifique a serventia a existência de custas processuais em aberto, observando-se eventual suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Considerando a criação da funcionalidade e do fluxo destinados à cobrança administrativa das custas devidas após o encerramento do processo (GECOF), passaram a integrar esse fluxo as atividades relativas à cobrança das custas finais, à intimação dos devedores, ao controle do prazo para pagamento e à eventual inscrição em dívida ativa, deixando tais providências de ser atribuição da unidade judicial Assim, verificada a existência de custas eventualmente em aberto, intime-se o devedor para comprovação do pagamento, via link a ser gerado pela serventia, observando-se o tutorial: Infoeproc105.pdf. Caso tenha havido perícia custeada por recursos públicos e não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se-a para que proceda ao devido pagamento, o qual deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Adotadas as providências necessárias e realizada eventual remessa ao fluxo de cobrança administrativa (GECOF), arquivem-se os autos com anotação de baixa no sistema informatizado. Intimem-se.

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