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4000474-25.2025.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000474-25.2025.8.26.0066/SPEXEQUENTE: PAULO SCALISE ADVOGADO(A): JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB SP091332) EXECUTADO: LUZIA APARECIDA SERAFIM OSTI ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB SP284693) EXECUTADO: TEREZINHA DE PAULA OSTI ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB SP284693) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para: a) reconhecer o excesso de execução relativamente à multa contratual prevista na cláusula 17; b) afastar a cobrança dos honorários advocatícios contratuais de 20% previstos na mesma cláusula; c) manter a exigibilidade dos aluguéis vencidos, encargos locatícios, multa moratória da cláusula 20ª, correção monetária e juros legais; d) fixar como valor devido a importância de R$ 4.782,02 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos), atualizado até 30 de abril de 2026. Diante do depósito efetuado (evento 60), dou por satisfeito o débito e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por PAULO SCALISE face a TEREZINHA DE PAULA OSTI E LUIZA APARECIDA SERAFIM OSTI, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a concordância com o valor incontroverso (evento 90), expeça-se, de imediato, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, mediante apresentação do respectivo formulário eletrônico. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.

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