Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Cesário Lange · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000472-08.2026.8.26.0232/SP
AUTOR: INNOVE TRADING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL NATALINO (OAB SP377748)
DESPACHO/DECISÃO
O Eg. Conselho Superior da Magistratura autorizou, por meio de decisão exarada nos autos do processo nº 3.506/2019 (DJE 3/2/2021, p. 56), o processamento dos feitos da Lei nº 9.099/1995 por esta Vara Única da Comarca de Cesário Lange. Por conseguinte, adoto o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis no presente caso, com todas as normas aplicáveis.
Designo audiência de conciliação para o dia 07/10/2026 às 14:00, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão em R$ 86,07, patamar básico da Tabela de remuneração, por hora, o que faço com o fundamento nos artigo 7º e 8º, da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência.
Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato.
No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual.
No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de <tipo de audiência> - <Vara> <Processo nº> <data e horário agendados>.
Por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, CITE-SE e intime-se a parte requerida, para que participe da audiência, acompanhada de seu advogado, se desejar, devendo informar um e-mail para participação. Para isso, deverá enviar mensagem para o cejusc.cesariolange@tjsp.jus.br, até 2 dias antes da audiência. A parte demandada deverá confirmar a citação eletrônica no prazo de 03 (três) dias úteis contados do seu recebimento. Se não o fizer, a citação deverá ser realizada por via postal ou por mandado (CPC, art. 246, § 1º-A).
Int.