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4000472-08.2026.8.26.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Cesário Lange · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 4000472-08.2026.8.26.0232/SP AUTOR: INNOVE TRADING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL NATALINO (OAB SP377748) DESPACHO/DECIS&Atilde;O O Eg. Conselho Superior da Magistratura autorizou, por meio de decis&atilde;o exarada nos autos do processo n&ordm; 3.506/2019 (DJE 3/2/2021, p. 56), o processamento dos feitos da Lei n&ordm; 9.099/1995 por esta Vara &Uacute;nica da Comarca de Ces&aacute;rio Lange. Por conseguinte, adoto o rito da Lei dos Juizados Especiais C&iacute;veis no presente caso, com todas as normas aplic&aacute;veis. Designo audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o para o dia 07/10/2026 &agrave;s 14:00, que ser&aacute; realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Fixo a remunera&ccedil;&atilde;o do conciliador, a ser designado para presidir a sess&atilde;o em R$ 86,07, patamar b&aacute;sico da Tabela de remunera&ccedil;&atilde;o, por hora, o que fa&ccedil;o com o fundamento nos artigo 7&ordm; e 8&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 809/2019 do E. Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo. No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei n&ordm; 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independer&aacute;, em primeiro grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remunera&ccedil;&atilde;o acima fixada dever&aacute; ser feito, por for&ccedil;a do par&aacute;grafo &uacute;nico do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposi&ccedil;&atilde;o de eventual recurso, por meio de dep&oacute;sito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deser&ccedil;&atilde;o, ficando isenta do pagamento a parte benefici&aacute;ria da Assist&ecirc;ncia Judici&aacute;ria Gratuita. A audi&ecirc;ncia ser&aacute; realizada pelo link de acesso &agrave; reuni&atilde;o virtual, enviado ao endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico de todos os participantes, o que &eacute; suficiente para o ingresso na audi&ecirc;ncia virtual. As partes podem acessar o manual de participa&ccedil;&atilde;o em audi&ecirc;ncias virtuais, dispon&iacute;vel diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871 Observem as partes a necessidade de exibi&ccedil;&atilde;o de documento de identifica&ccedil;&atilde;o pessoal com fotografia quando da participa&ccedil;&atilde;o na audi&ecirc;ncia. Recomenda-se a utiliza&ccedil;&atilde;o de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. No prazo de 5 dias, forne&ccedil;am as partes os endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos para encaminhamento do link de acesso de todos que dever&atilde;o comparecer (partes, patronos), o que ser&aacute; suficiente para o ingresso na audi&ecirc;ncia virtual. Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso n&atilde;o substitui a intima&ccedil;&atilde;o para o ato, que ser&aacute; realizada nos termos da lei processual. No encaminhamento do link, dever&aacute; a serventia informar no t&iacute;tulo: Audi&ecirc;ncia de <tipo de audi&ecirc;ncia> - <Vara> <Processo n&ordm;> <data e hor&aacute;rio agendados>. Por meio do Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico, CITE-SE e intime-se a parte requerida, para que participe da audi&ecirc;ncia, acompanhada de seu advogado, se desejar, devendo informar um e-mail para participa&ccedil;&atilde;o. Para isso, dever&aacute; enviar mensagem para o cejusc.cesariolange@tjsp.jus.br, at&eacute; 2 dias antes da audi&ecirc;ncia. A parte demandada dever&aacute; confirmar a cita&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica no prazo de 03 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis contados do seu recebimento. Se n&atilde;o o fizer, a cita&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizada por via postal ou por mandado (CPC, art. 246, &sect; 1&ordm;-A). Int.

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