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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000469-85.2026.8.26.0577/SP AUTOR: CRISTIANE FERREIRA MASSAGRANDE ADVOGADO(A): ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB SP487687) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Ante o esclarecimento do evento 21, retifique-se a autuação e o cadastro processual para que passe a constar, no polo passivo, FIDC IPANEMA VI, CNPJ nº 26.405.883/0001-03, em substituição a "Consumidor Positivo Ltda", incorretamente cadastrada. Providencie a UPJ a retificação. II – Verifico que a determinação do evento 4, quanto à juntada de documentos correspondentes à dívida contestada, devidamente identificados com o nome e o CPF da autora, a data de vencimento e a data de extração, não foi cumprida. A emenda do evento 8 limitou-se a descrever textualmente os dados dos contratos, sem instruir os autos com documentação identificada, tampouco esclarecer a data de vencimento das dívidas. III – Reitero, portanto, a determinação Apresente a autora emenda à inicial, em quinze dias, para juntar aos autos os documentos correspondentes às dívidas impugnadas, devidamente identificados com seu nome e CPF, bem como a respectiva data de extração. Int.
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