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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000468-24.2026.8.26.0279/SP AUTOR: FLORACI DE MIRANDA DOMINGUES ADVOGADO(A): NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB SP356796) ADVOGADO(A): CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB SP181506) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): BRUNO DELFRARO BARROS BORGES (OAB MG150062) DESPACHO/DECISÃO Ev. 18: Defiro a habilitação. Anote-se. No mais, considerando que os autos foram extintos (ev. 5), aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual diligência pela parte requerida e, decorridos, proceda-se à baixa definitiva. Intimem-se.
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