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TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000466-97.2026.8.26.0103/SP AUTOR: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB SP221090) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estabelece o art. 139, V, do Código de Processo Civil que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Ante a ausência de indicação em suas peças, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na autocomposição. Em caso afirmativo, remetam-se os autos para designação de audiência no CEJUSC. Em caso negativo, retornem os autos conclusos. P.I.
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