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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000466-91.2026.8.26.0299/SP AUTOR: GEAN MARCOS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSE SOARES FREIRE JUNIOR (OAB CE048062) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos juntados no Evento 48 comprovam rendimentos incompatíveis com o benefício da gratuidade de justiça. O extrato bancário demonstra créditos expressivos e movimentação financeira habitual em valores elevados, que infirmam a alegação de hipossuficiência. Indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo recorrente. Intime-se o recorrente para comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso inominado interposto no Evento 41. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se a deserção e façam os autos conclusos. Com o recolhimento tempestivo, intimem-se as partes recorridas para resposta no prazo legal. Intimem-se.
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