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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000464-94.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAKANOS III ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA BERTAGNOLI (OAB SP389587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de homologação de acordo apresentado no ev. 20, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento oficial de identificação da parte ré Edvania, tendo em vista que esta não possui advogado constituído nos autos. A providência mostra-se necessária para aferição da autenticidade da assinatura aposta no instrumento de acordo e para comprovar que o documento foi efetivamente firmado pela requerida. Campinas, 04 de setembro de 2026.
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