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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000464-49.2026.8.26.0420/SP
AUTOR: JULIANA MARIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB SP145640)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Todavia, nada obsta que as partes formalizarem acordo extrajudicial trazendo em Juízo para eventual homologação. Ainda, caso as partes queiram realizar audiência de conciliação, esta poderá ser realizada de modo virtual cabendo às partes indicar e-mail para a realização do ato.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se Carta postal/SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Int.