Publicações do processo

4000464-32.2026.8.26.0458

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Piratininga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000464-32.2026.8.26.0458/SP AUTOR: MARIA ALICE CASTRO PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB SP358500) RÉU: MB NEGOCIOS DIGITAIS S/A ADVOGADO(A): GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB MG126906) ADVOGADO(A): JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO (OAB MG150225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos (evento 46 e 48), pois tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento para integrar o julgado. De fato, a sentença, tal como lançada, foi omissa, vez que nada dispôs acerca da restituição já efetuada pela parte requerida. Outrossim, vê-se que no dispositivo da sentença vergastada não ficou consignado, com exatidão, o valor dos danos morais devidos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 494, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração para retificar o dispositivo da sentença lançada no evento 41 nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ALICE CASTRO PADILHA DOS SANTOS em face de MB NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., e, em consequência, a) declaro a inexigibilidade dos débitos referentes aos produtos "Jejum Diário" e "Mentalidade em Forma", identificados nas faturas de cartão de crédito como “Queima Diária 99” e “PG *Queima Diária”, desde a data de 17/02/2025; b) condeno a parte requerida a restituir à parte autora, de forma simples, os valores pagos referentes aos produtos mencionados no item anterior, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, sendo permitido o abatimento do valor já restituído (evento 22, DOC2 e DOC3); e, c) condeno a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação." Retifique-se o registro de sentença, fazendo-se as anotações necessárias, publique-se e intime-se. Quanto ao mais, há nos embargos opostos clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Piratininga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000464-32.2026.8.26.0458/SPAUTOR: MARIA ALICE CASTRO PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB SP358500) RÉU: MB NEGOCIOS DIGITAIS S/A ADVOGADO(A): GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB MG126906) ADVOGADO(A): JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO (OAB MG150225) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ALICE CASTRO PADILHA DOS SANTOS em face de MB NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., e, em consequência, a) declaro a inexigibilidade dos débitos referentes aos produtos "Jejum Diário" e "Mentalidade em Forma", identificados nas faturas de cartão de crédito como ?Queima Diária 99? e ?PG *Queima Diária?, desde a data de 17/02/2025; b) condeno a parte requerida a restituir à parte autora, de forma simples, os valores pagos referentes aos produtos mencionados no item anterior, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e, c) condeno a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (dez mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Torno definitiva a tutela antecipada. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.