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4000463-68.2026.8.26.0257

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipuã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000463-68.2026.8.26.0257/SP AUTOR: JOSE SINOMAR RIBEIRO PINTO ADVOGADO(A): WESLLEY JOSÉ BARBOSA LEONETTI (OAB SP505788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser presidida pela conciliadora do CEJUSC, para o DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, às 15:00 horas, que será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. As partes e seus patronos poderão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência. Providencie a serventia o encaminhamento do link/convite nos e-mails informados, e intimem-se as partes e seus procuradores, pela Imprensa Oficial, que no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, com pelo menos 15 minutos de antecedência, ficando desde logo advertido(a) que o não ingresso será considerado como ausência injustificada para todos fins legais, inclusive revelia. Não sendo possível a participação na audiência de forma virtual, a parte e/ou o(a) advogado(a) deverá(ão) comparecer ao CEJUSC desta cidade, situado na Rua Campos Sales, 365, no dia e hora designados. O não comparecimento do(a) requerido(a) na audiência dará ensejo à aplicação do disposto nos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95, com a redação da pela Lei n.º 13.994 de 2020, que dispõem: "Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." "Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença". Caso a parte autora não compareça à audiência, ressalvados os casos de comprovar que a ausência decorre de força maior, o processo será extinto e arquivado, ficando condenada ao pagamento das custas (1,5%, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S) e despesas processuais (Provimento Conjunto nº 374/2026, tabela 2, item 3)), em conformidade com o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Desnecessária a presença de testemunhas. Expeça-se o competente mandado para CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Quando da citação/intimação, deverá ser colhido o número do CPF do(a) representante legal do(a) requerido(a); o número de seu telefone celular (WhatsApp) e de algum outro telefone ou meio para contato; o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião". Na mesma oportunidade, informe-o(a) que dúvidas poderão ser dirimidas no Juizado Especial desta . Tudo deverá ser devidamente certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou quem der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da audiência. Sem prejuízo dos meios convencionais de citação, intimação e comunicação processuais, e em consonância com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (Lei n.º 9.099/95, art. 2º), autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatsApp, Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer" opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Caso infrutífero o acordo, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação passará a fluir da data da audiência, sob as penas da Lei. Com a contestação ou decorrido o prazo in albis, manifeste a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, à parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual pedido de assistência judiciária, uma vez que consta no gerenciamento de partes do E-proc como requerida, mas não mencionado na inicial. Consigne-se que, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais. Int.

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