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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000463-54.2026.8.26.0294/SP
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755)
RÉU: ALLAN RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO(A): EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB SP431474)
DESPACHO/DECISÃO
A restituição do veículo encontra-se comprovada pelos documentos juntados no Evento 57.
Embora haja divergência entre os documentos quanto à data exata da retirada, o próprio requerido reconhece que recebeu o bem, controvertendo apenas a tempestividade e a forma do cumprimento da ordem judicial.
Quanto ao pedido de astreintes, vale ressaltar que a multa coercitiva possui natureza instrumental e prospectiva, destinando-se a induzir o cumprimento da obrigação.
Embora a decisão do Evento 34 tenha advertido sobre a incidência de multa diária em caso de descumprimento, não estabeleceu o respectivo valor. Como a obrigação foi cumprida antes da quantificação da medida coercitiva, não cabe fixá-la posteriormente com efeitos retroativos, pois a multa perderia sua finalidade coercitiva e assumiria caráter meramente sancionatório.
Ainda que a restituição tenha sido realizada fora do local indicado na decisão, o bem foi efetivamente entregue e não há mais obrigação possessória pendente a ser compelida. Eventuais prejuízos materiais decorrentes da forma de restituição não foram individualizados nem documentalmente demonstrados nestes autos.
Assim, indefiro o pedido de arbitramento e cobrança retroativa de astreintes.
A pendência do Agravo de Instrumento nº 4102470-36.2026.8.26.0000 não determina a suspensão automática do processo, sobretudo porque o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo relator, permanecendo eficaz a decisão recorrida.
Por essa razão, indefiro ainda o pedido de sobrestamento do feito.
No tocante ao gravame, não foi juntada consulta atualizada do registro do veículo capaz de demonstrar se a restrição ainda permanece ativa.
Intime-se a parte autora (Banco Bradesco Financiamentos S.A) para, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar documentalmente a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo objeto da ação.
Após, dê-se vista ao requerido pelo prazo de cinco dias e tornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.