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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000463-51.2025.8.26.0565/SPRÉU: MARCONES JOSE SOBRINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO FERRAZ CAMARGO (OAB SP183837)
SENTENÇA
Posto isso e com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$16.449,09 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), corrigido monetariamente desde o evento e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação). Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95, ressaltando que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte. Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor da condenação. Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.