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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000461-45.2026.8.26.0404/SPAUTOR: LINDOMAR LUIS SORATI
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lindomar Luis Sorati em face de Banco C6 S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Orlândia, 03 de setembro de 2026.