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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipuã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000459-31.2026.8.26.0257/SP AUTOR: SERGIO JOSE MORETE JUNIOR ADVOGADO(A): LUANA LETICIA PIRES (OAB SP408016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando: - procuração ad judicia com assinatura de próprio punho e, excepcionalmente, por cautela, com reconhecimento de firma em Cartório de Notas desta Comarca de Ipuã; - documento pessoal do autor; - comprovante de residência idôneo emitido em seu nome, tais como conta de água e esgoto, conta de energia elétrica, comprovante de telefonia móvel ou fatura de cartão de crédito, entre outros documentos aptos a demonstrar o endereço residencial atualizado. O descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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