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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipuã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000458-46.2026.8.26.0257/SPAUTOR: AMARVORE MODA KIDS LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRÁS RODRIGUES (OAB SP143006) SENTENÇA Ante o exposto, por inadequação do rito e com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, c.c. art. 485, IV, do Código de Processo Civil, reconheço ser inadmissível o procedimento instituído por esta Lei e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 42). Para preparo do recurso, a parte recorrente deverá observar o disposto no campo "Custas Processuais" e "Geração de Guia de Recolhimento" do sistema E-PROC, e o Provimento Conjunto n.º 374/2026, disponibilizado no DEJESP de 16/06/2026. Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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