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4000458-27.2026.8.26.0619

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4000458-27.2026.8.26.0619/SP RECORRENTE: VIVIANI LUZIA PEREIRA IRANO ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLENE JUSSARA MICHELONI (OAB SP405517) RECORRIDO: MAVEL VEICULOS MATAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS CAMARGO (OAB SP405003) ADVOGADO(A): ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB SP420165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De acordo com o Informe nº 59, de 03 de janeiro de 2025, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para elaboração do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o IPEA atualizou as estimativas de pobreza e baixa renda e passou a considerar a população pobre ou vulnerável à pobreza aquela que ingressou na faixa de renda familiar mensal por pessoa de até R$ 218,00 e, ao longo de 24 meses, não ultrapassou o limite de meio salário-mínimo por mais de 2 (dois) trimestres consecutivos. Por outro lado, consoante Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos: a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e; c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Embora expressamente intimada para tanto, a recorrente não juntou as informações do Registrato, tampouco apresentou extratos bancários, faturas de cartão de crédito e declaração dos demais adultos que compõem a renda familiar. Anote-se que há indício suficiente de que a autora tem renda mensal que lhe permite arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, como consignado na decisão anterior. Feitas tais observações é evidente que a recorrente sonegou informações e deixou de comprovar que tem renda mensal inferior três salários mínimos. Logo, não tendo a recorrente comprovado que sua renda familiar mensal, por pessoa, é inferior a R$218,00, ante a sua contumácia e evidente sonegação de informações, conclui-se que não é pobre na acepção jurídica do termo. Em casos análogos, assim se decidiu: AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE INDEFERIDA - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA GRATUIDADE - DESCUMPRIMENTO - SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. 2) APELAÇÃO - INDEFERIDA A GRATUIDADE, CONCEDEU-SE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, EM 05 (CINCO) DIAS - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TERMO FINAL, AO QUAL ORA SE NEGA PROVIMENTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 3) AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, NÃO CONHECIDA A APELAÇÃO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10978434120208260100 São Paulo, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 13/11/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2024). PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA SEM ATENDIMENTO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - RESPALDO LEGAL NO COMUNICADO Nº 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJSP, ENUNCIADOS NºS 4 E 5 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, DA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024 E DA TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA REPETITIVO Nº 1.198 - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO - SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUSITOS - INDEFERIMENTO MANTIDO - RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PELAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 104, § 2º, DO CPC – EXTINÇÃO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10917439420258260100 São Paulo, Relator.: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 16/07/2026, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/07/2026). Posto isso, casso a gratuidade da justiça deferida em primeira instância e determino que a recorrente comprove o recolhimento das custas do preparo de seu recurso (taxa judiciária e custas processuais, em guias próprias), em 48 horas, sob pena de deserção. Se recolhido o preparo, remetam-se os autos ao juízo de origem para certificação de regularidade. Intime-se. (Para mais informações, acessar o material de apoio por meio dos links: Custas no Juizado - Infoeproc18, Custas Complementares - Infoeproc30 e Recurso Inominado no eproc - Infoeproc106)

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