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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Itajobi · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000458-25.2026.8.26.0264/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
ADVOGADO(A): FLAVIO REIFF TOLLER (OAB SP188968)
ADVOGADO(A): CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB SP371651)
RÉU: FRANCIELI RODRIGUES IORI SCHINCAGLIA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 9.294,22 (nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), atualizado até 19/06/2026. Correção Monetária: Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA (IBGE), conforme estabelecido pela Lei 14.905/2024. Juros de Mora: Incidirão juros de mora a partir da citação (Art. 405 do Código Civil), nos termos do Art. 406 do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024), correspondentes à taxa referencial SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Caso a taxa SELIC seja inferior ao IPCA no período, os juros de mora serão considerados nulos para aquele intervalo. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, providencie a serventia a conferência dos itens de recolhimento registrados e acione o botão ?Custas Finais?, conforme as orientações constantes do Infoeproc 105. Havendo pendência de recolhimento de custas em favor do Tribunal de Justiça, o próprio módulo de custas encaminhará as informações ao fluxo de cobrança administrativa, por meio da movimentação ?Intimar e enviar à GECOF ? Gerência de Cobrança de Custas Finais?. Após o envio à GECOF e inexistindo outras pendências, a unidade judicial deverá gerar o evento de baixa e proceder ao arquivamento do processo. P.I.