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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000456-88.2025.8.26.0620/SPAUTOR: JOSE RONALDO DE MELLO ADVOGADO(A): VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB SP233230) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) determino a imediata baixa da restrição de circulação e licenciamento incidente sobre o veículo Mercedes-Benz 1215 C, placa DDT2H35, Renavam 00780380576, mantendo-se exclusivamente o bloqueio de transferência via sistema RENAJUD; b) determino a citação do réu Ricardo Marcelino da Costa, por carta com aviso de recebimento (mão própria), no endereço indicado no evento 76, PET1 (Estrada Vicinal Orvalino Marcelino da Costa, s/n, Km 12,5, Zona Rural, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000), para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia; c) rejeito o processamento da petição de embargos de terceiro protocolada nestes autos (evento 77, PET8), facultando ao interessado o ajuizamento da medida pela via própria e em autos apartados, com distribuição por dependência. Intimem-se. Cumpra-se.
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