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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000456-11.2025.8.26.0484/SPAUTOR: ROMERO JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil. No entanto, considerando que foi concedida à parte sucumbente os benefícios da gratuidade judiciária, a exigibilidade desta condenação ficará suspensa até a superação da situação insuficiência econômica da parte autora, limitada temporalmente, a suspensão, ao prazo de 05 anos do trânsito em julgado desta decisão, após o que a obrigação será extinta (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
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