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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacupiranga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000455-14.2025.8.26.0294/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: JOSIELI DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): ANDRESSA JOCIANE PEREIRA (OAB SP530683) ADVOGADO(A): HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO (OAB SP500307) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU: F.C. DAIKUBARA & CIA LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB SP429891) ADVOGADO(A): JADER DAVIES (OAB SP145451) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ambas as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas a serem esclarecidas, sob pena de indeferimento. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do CPC, indicando os fatos que pretendem comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Atenção: para otimizar a tramitação e a organização dos trabalhos cartorários, as petições deverão ser protocoladas com a correta denominação, atentando-se para as classificações existentes (RÉPLICA, CONTESTAÇÃO, PETIÇÃO, etc). Local: Jacupiranga
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