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4000454-88.2026.8.26.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Valparaíso · Sentença

    Petição Cível Nº 4000454-88.2026.8.26.0651/SPREQUERENTE: JEFFERSON ALBERTO ALVES LTDA ADVOGADO(A): ARIELA BORGES DE OLIVEIRA (OAB SP501519) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR PAULO ALVES DA SILVA NETO a pagar a JEFFERSON ALBERTO ALVES LTDA a quantia originária de R$ 906,00, observados os valores e vencimentos de cada parcela indicados na fundamentação. Sobre cada parcela incidirá correção monetária desde o respectivo vencimento, pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA. Os juros moratórios serão de 1% ao mês desde o respectivo vencimento até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, corresponderão à taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, equivalente à diferença entre a SELIC e o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do mesmo diploma. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se, sem prejuízo de ulterior desarquivamento. P.R.I.

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