Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000454-78.2025.8.26.0019/SP
EXEQUENTE: GGD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a realização de pesquisa INFOJUD, posto que o histórico observado neste juízo demonstra a ineficácia dessa modalidade de investigação patrimonial para obtenção de resultado prático.
Igualmente, indefiro a pesquisa de imóveis, visto que cabe ao exequente as providências, uma vez que em sede de Juizados Especiais, eventual penhora de imóvel de propriedade do executado somente é efetivada mediante apresentação nos autos de matrícula atualizada.
Indique o exequente, no prazo legal, bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000454-78.2025.8.26.0019/SP
EXEQUENTE: GGD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a realização de pesquisa INFOJUD, posto que o histórico observado neste juízo demonstra a ineficácia dessa modalidade de investigação patrimonial para obtenção de resultado prático.
Igualmente, indefiro a pesquisa de imóveis, visto que cabe ao exequente as providências, uma vez que em sede de Juizados Especiais, eventual penhora de imóvel de propriedade do executado somente é efetivada mediante apresentação nos autos de matrícula atualizada.
Indique o exequente, no prazo legal, bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Int.