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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000454-70.2025.8.26.0248/SP AUTOR: NEUMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SHEILA SOARES FERREIRA (OAB SP446408) ADVOGADO(A): REUTER MIRANDA (OAB SP353741) DESPACHO/DECISÃO Em vista de evento 73, certificar o trânsito em julgado da sentença em evento 68. Evento 74: se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se que a parte autora dê início ao cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Manifeste-se a parte autora no prazo de trinta dias. Tratando-se de parte autora representada por advogado nos autos, a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio do botão "Cadastrar Cumprimento" na capa do processo, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa. Tratando-se de parte autora não representada por advogado nos autos, a distribuição do cumprimento de sentença será realizada pela serventia, mediante requerimento da interessada. As orientações aos advogados pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Intimem-se.
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