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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000453-68.2026.8.26.0210/SPAUTOR: 08.941.306 ANDRE FABIANO FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por 08.941.306 ANDRE FABIANO FERREIRA DE FREITAS em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP, e, como consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, a atenta ao princípio da causalidade, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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