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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguape · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000453-63.2026.8.26.0244/SPAUTOR: GISELE BEGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB SP503871)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e extingo o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a concordância da parte ré, conforme o Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Transitada em julgado, arquivem-se.