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TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000451-75.2025.8.26.0035/SPAUTOR: ERIC MEDEIROS DO AMARAL ADVOGADO(A): VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB SP322077) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por E.M.A. contra B.B.S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória de urgência anteriormente concedida no Evento 47. Condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa definitiva.
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