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4000451-48.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pirajuí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000451-48.2026.8.26.0453/SPAUTOR: APARECIDA DE FATIMA GRELLA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pirajuí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000451-48.2026.8.26.0453/SPAUTOR: APARECIDA DE FATIMA GRELLA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.

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