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TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000450-35.2026.8.26.0430/SP AUTOR: JOANA DARC DE ARAUJO TRINDADE ADVOGADO(A): PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB SP507355) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB SP329903) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a alegação da parte autora acerca da autenticidade do documento encartado no evento 15, DOC2 e evento 15, DOC4, bem como a manifestação da parte requerida no sentido de manter o contrato nos autos, nos termos do que fixado no REsp 1.846.649/MA, defiro a realização da prova pericial. 1- Para tanto, nomeio o Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, CPF 278.022.448-70, perito oficial, o qual deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como manifestar-se acerca dos seus honorários periciais. 2- Com a resposta, intime-se o requerido acerca da pretensão honorária, bem como para que realize o depósito dos honorários à disposição deste juízo. 3- Ainda, intimem-se as partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para ambas as partes, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, intime-se o perito, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar do envio dos quesitos. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 5 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, independentemente de nova conclusão. 8- Em caso de apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao perito para atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 9- Com a resposta, abra-se vista às partes. 10- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos para sentença. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se.
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