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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de General Salgado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000449-49.2026.8.26.0204/SP AUTOR: LUCAS DOUGLAS BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): ESTER DE SOUZA (OAB SP522778) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Eventual preliminar será analisada na ocasião do mérito. No mais, evitando-se futura alegação de nulidade, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as, indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento. Caso pretendam o julgamento do feito no estado em que se encontra, deverão manifestar-se expressamente neste sentido, oportunidade, inclusive, que poderão apresentar suas alegações finais escritas. Intimem-se.
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