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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000448-77.2026.8.26.0620/SPEMBARGANTE: JOSE DANILO GARBELOTO
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido formulado no evento 22, PET1 para reconsiderar o despacho de evento 18; b) DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes Embargos à Execução, bem como do prazo para recolhimento das custas iniciais correlatas, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", e § 4º, do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 1 (um) ano ou até o trânsito em julgado da decisão proferida na Execução de Título Extrajudicial nº 4000198-44.2026.8.26.0620; c) DETERMINO à serventia que anote a suspensão na movimentação destes autos no sistema EPROC; d) Decorrido o prazo legal ou sobrevindo o trânsito em julgado da referida execução, intime-se o embargante para manifestação e adoção das providências cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se.