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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000446-09.2025.8.26.0470/SP RÉU: VINICIUS CANUTO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO (OAB SP265062) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para 16/09/2026 às 10:00, que será realizada DE FORMA VIRTUAL através do programa Microsoft TEAMS). Caso a parte sem advogado ou testemunha informe não possuir meios para participar de forma remota, deverá comparecer de forma presencial, no dia e horário indicados. Indiquem os patronos os seus respectivos e-mails (caso ainda não constante dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone das partes e das testemunhas arroladas, para possibilitar o envio do link com as instruções de acesso. Fixo o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão para que as partes apresentem rol de testemunhas, se ainda não tiverem feito, até o máximo de três, que deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95), ressaltando que as testemunhas não arroladas no prazo acima fixado não serão ouvidas. Nos termos do que dispõe o art. 455, caput e §1º, do CPC, cabe ao advogado intimar a testemunha arrolada do dia e da hora da audiência designada. A intimação de testemunha será feita pela via judicial caso sua necessidade seja devidamente demonstrada pela parte ao juízo, nos termos do §4º, incisos I e II do do artigo 455 do CPC. Nessa hipótese deverá apresentar o rol em Cartório, com a qualificação completa da testemunha, até 10 dias antes do ato processual, a fim de que seja efetivada a intimação. Ciência às partes de que o link de acesso à reunião na plataforma Microsoft Teams estará disponível na tela “Audiências”, que pode ser acessada na seção “Ações” da capa do processo e também através da tela “Painel do Advogado”, seção “Audiência”, clicando sobre o número indicativo do tipo de audiência que está sendo buscada, podendo ser encaminhado pelo advogado diretamente para os demais participantes da audiência (partes e testemunhas). Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022). O acesso à sala de audiência virtual por todas as partes e advogados deverá ser feito pelo link que segue: Link de acesso para a audiência Int.
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