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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000444-54.2026.8.26.0486/SP AUTOR: AMARILDO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIA IDA MARTINI (OAB SP175692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impossibilidade de localização da parte requerida e a consequente frustração da citação/intimação para comparecimento ao ato processual designado, determino o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente agendada, liberando-se a pauta. Intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja conhecimento do atual endereço do(a) requerido(a), deverá o(a) autor(a), se representado nos autos, promover a inclusão do logradouro completo junto ao sistema eproc, inclusive CEP, nos termos do infoeproc n. 69. Intime-se.
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