Publicações do processo

4000444-40.2026.8.26.0426

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Patrocínio Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000444-40.2026.8.26.0426/SPAUTOR: CELINO ANTERO DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELINO ANTERO DE SOUZA contra o BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, com resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do CPC. Em virtude da sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao requerido, que fixo por apreciação equitativa em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o baixo valor atribuído à causa nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Apelação. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Demais competências ? Custas e Despesas ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, §2º, o Código de Processo Civil. (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patrocínio Paulista, 03 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.